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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29989 de 29 de Dezembro de 1980

Altera o interstício mínimo de permanência em posto da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no artigo 9º, § 2º, do Regulamento de Promoções de Oficiais, aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porte Alegre, 29 de dezembro de 1980.


Art. 1º

Fica reduzido em um quarto, no ano de 1981, o interstício mínimo de permanência no Posto de Ten Cel PM do QOPM da Brigada Militar, previsto no art. 9º, item VI, letra - f -, do Regulamento de Promoções de Oficiais aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973.

Art. 2º

Fica restabelecido o interstício mínimo de permanência no Posto de Maj PM Eng do Quadro de Engenharia da Brigada Militar, previsto no art. 9º, item IV, do Regulamento de Promoções de Oficiais aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29989 de 29 de Dezembro de 1980