Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29989 de 29 de Dezembro de 1980
Altera o interstício mínimo de permanência em posto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido em um quarto, no ano de 1981, o interstício mínimo de permanência no Posto de Ten Cel PM do QOPM da Brigada Militar, previsto no art. 9º, item VI, letra - f -, do Regulamento de Promoções de Oficiais aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973.