Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Órgãos não relacionados nos Anexos ao presente Decreto, contemplados com dotação orçamentária, terão o montante de seus recursos retido administrativamente e sua utilização somente poderá ocorrer após liberação através de Decreto executivo, ouvida previamente a Comissão de Programação Financeira.