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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas constantes nos Cronogramas a que se referem os artigos quarto e quinto somente serão passíveis de utilização pelas Unidades Orçamentárias após aprovação pela Comissão de Programação Financeira - CPROF.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29975 /1980