Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Órgãos arrolados no Anexo B deverão elaborar e remeter ao Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, o Cronograma Trimestral de Despesa a nível de Projeto/Atividade, observados os limites fixados para a Programação Imediata.
Parágrafo único
As liberações das quotas trimestrais programadas ficarão condicionadas ao exame prévio das reais necessidades do Órgão.