Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A admissão de pessoal e as convocações para regime especial de trabalho, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive nas Fundações instituídas pelo Estado, dependerão de prévia manifestação da Secretaria de Coordenação e Planejamento, quanto ao mérito, e da Comissão de Programação Financeira, quanto à disponibilidade de recursos.