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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.

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Art. 14

A admissão de pessoal e as convocações para regime especial de trabalho, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive nas Fundações instituídas pelo Estado, dependerão de prévia manifestação da Secretaria de Coordenação e Planejamento, quanto ao mérito, e da Comissão de Programação Financeira, quanto à disponibilidade de recursos.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29975 /1980