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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.


Art. 13

Fica vedada a utilização de recursos liberados em Programação Especial para a cobertura de créditos adicionais destinados ao atendimento a despesas classificadas na Programação Imediata.