Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica vedada a utilização de recursos liberados em Programação Especial para a cobertura de créditos adicionais destinados ao atendimento a despesas classificadas na Programação Imediata.