Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Órgãos da Administração Indireta e as Fundações que recebem transferências decorrentes da Lei do Orçamento para custear despesas com pessoal, deverão adaptar seu calendário de pagamentos ao adotado para o funcionalismo público estadual.