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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 4º

A Central do Sistema é constituída:

a

pelo representante do Gabinete do Governador;

b

pelo Coordenador Geral do Sistema, previsto no art. 7º deste Decreto;

c

pelo Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul;

d

pelo Presidente da Fundação de Ciência e Tecnologia;

e

pelo Diretor-Superintendente da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul;

f

pelo Supervisor de Pesquisa da Secretaria da Agricultura;

g

por um representante de cada Secretaria que desenvolva, diretamente ou através de entidade a ela vinculada, atividades específicas de pesquisa.

Parágrafo único

O representante citado na letra -g- deste artigo deverá pertencer ao órgão que efetue pesquisas.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980