Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.


Art. 3º

O Chefe da Central do Sistema Estadual de Pesquisa Científica e Tecnológica é o Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.