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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 3º

O Chefe da Central do Sistema Estadual de Pesquisa Científica e Tecnológica é o Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980