Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Chefe da Central do Sistema Estadual de Pesquisa Científica e Tecnológica é o Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.