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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 2º

A coordenação geral do Sistema Estadual de Pesquisa Científica e Tecnológica é feita pela Central do Sistema, à qual cabe fazer executar este Decreto bem como identificar alternativas com vistas ao traçado de diretrizes para o exercício da atividade sistematizada, estabelecendo orientação normativa e formas de supervisão técnica e de fiscalização específica da ação dos órgãos integrados e de intercâmbio.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980