Artigo 4º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Central do Sistema é constituída:
a
pelo representante do Gabinete do Governador;
b
pelo Coordenador Geral do Sistema, previsto no art. 7º deste Decreto;
c
pelo Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul;
d
pelo Presidente da Fundação de Ciência e Tecnologia;
e
pelo Diretor-Superintendente da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul;
f
pelo Supervisor de Pesquisa da Secretaria da Agricultura;
g
por um representante de cada Secretaria que desenvolva, diretamente ou através de entidade a ela vinculada, atividades específicas de pesquisa.
Parágrafo único
O representante citado na letra -g- deste artigo deverá pertencer ao órgão que efetue pesquisas.