Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O mandato dos membros do Conselho tem a duração de quatro anos, admitidas duas reconduções.
§ 1º
Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo membro, que completará o mandato do antecessor.
§ 2º
Em caso de licenciamento ou de impedimento por motivo relevante, por período igual ou superior a um ano, poderá ser nomeado um Conselheiro-Suplente, que exercerá o mandato durante o tempo de licença ou impedimento do Titular.