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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.


Art. 4º

O mandato dos membros do Conselho tem a duração de quatro anos, admitidas duas reconduções.

§ 1º

Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo membro, que completará o mandato do antecessor.

§ 2º

Em caso de licenciamento ou de impedimento por motivo relevante, por período igual ou superior a um ano, poderá ser nomeado um Conselheiro-Suplente, que exercerá o mandato durante o tempo de licença ou impedimento do Titular.