JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Conselheiros são escolhidos pelo Governador do Estado, dentre personalidades eminentes e atuantes no meio cultural e de reconhecida idoneidade, constantes de lista elaborada pelo Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Turismo.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980