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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.


Art. 3º

Os Conselheiros são escolhidos pelo Governador do Estado, dentre personalidades eminentes e atuantes no meio cultural e de reconhecida idoneidade, constantes de lista elaborada pelo Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Turismo.