Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Conselheiros são escolhidos pelo Governador do Estado, dentre personalidades eminentes e atuantes no meio cultural e de reconhecida idoneidade, constantes de lista elaborada pelo Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Turismo.