Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Conselho deve promover as alterações necessárias em seu Regimento, submetendo-o à aprovação do Secretário de Cultura, Desporto e Turismo, dentro de noventa dias, a contar da vigência deste Decreto.