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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 16

Conselho deve promover as alterações necessárias em seu Regimento, submetendo-o à aprovação do Secretário de Cultura, Desporto e Turismo, dentro de noventa dias, a contar da vigência deste Decreto.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980