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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 17

Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 22.841, de 4 de dezembro de 1973, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980