Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 22.841, de 4 de dezembro de 1973, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.