Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica ressalvada a duração dos mandatos atualmente em vigor, face à redução prevista no artigo 4º deste Decreto.