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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 15

Fica ressalvada a duração dos mandatos atualmente em vigor, face à redução prevista no artigo 4º deste Decreto.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980