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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 14

Presidente tem direito a uma gratificação mensal de representação, fixado nos termos da legislação vigente.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980