Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Presidente tem direito a uma gratificação mensal de representação, fixado nos termos da legislação vigente.