Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Por sessão a que comparecerem os membros do Conselho perceberão a gratificação prevista em Lei.