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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 13

Por sessão a que comparecerem os membros do Conselho perceberão a gratificação prevista em Lei.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980