Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Podem participar dos trabalhos do Conselho, mediante convite do Presidente ou por decisão do Plenário, quaisquer servidores públicos e personalidades eminentes.