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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 12

Podem participar dos trabalhos do Conselho, mediante convite do Presidente ou por decisão do Plenário, quaisquer servidores públicos e personalidades eminentes.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980