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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29387 de 17 de Dezembro de 1979

Regulamenta a alínea "d" do item I do artigo 70 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

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Art. 4º

Supervisor escolar, para os efeitos e vantagens regulados por este Decreto, é aquele que exerce funções que se caracterizam, especialmente como de supervisão de escola ou classe especial.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29387 /1979