Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29387 de 17 de Dezembro de 1979
Regulamenta a alínea "d" do item I do artigo 70 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Supervisor escolar, para os efeitos e vantagens regulados por este Decreto, é aquele que exerce funções que se caracterizam, especialmente como de supervisão de escola ou classe especial.