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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29311 de 26 de Novembro de 1979

Autoriza a emissão da 18º série de "obrigações reajustáveis do tesouro do estado do rio grande do sul - ORTE-RS" e dá outras providências. O governador do estado do rio grande do sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, e tem iv, da Constituição do Estado.

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Art. 3º

O valor unitário de referência dos títulos de que trata este decreto será igual das obrigações do tesouro nacional - tipo reajustável e seu reajustávelmente será feito mensalmente, por ato de secretário do estado da fazenda, mediante a aplicação dos mesmos índices dotados para a correção dessas obrigações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29311 /1979