Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O montante A Programar constante dos Anexos A e B, fica administrativamente retido e sua utilização somente poderá ocorrer após liberação através de Decreto-executivo, ouvida previamente a Comissão de Programação Financeira.
§ 1º
Independe de Decreto-executivo a liberação de dotações orçamentárias para as quais exista vinculação de recursos provenientes de auxílios, contribuições e financiamentos.
§ 2º
As dotações de que trata o parágrafo anterior serão liberadas em função do efetivo ingresso dos recursos.