Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão deduzidas da Programação Imediata do respectivo órgão as despesas empenhadas à conta do elemento Despesas de Exercícios Anteriores para cujo empenho a dotação liberada, no exercício de sua competência, não apresentava saldo suficiente para a sua realização.