Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica a Comissão de Programação Financeira CPROF autorizada a definir as medidas e baixar normas necessárias ao aprimoramento do mecanismo de execução orçamentária e financeira do Estado.