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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.

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Art. 14

Fica a Comissão de Programação Financeira CPROF autorizada a definir as medidas e baixar normas necessárias ao aprimoramento do mecanismo de execução orçamentária e financeira do Estado.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28123 /1978