JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28123 /1978