Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica vedada a utilização de recursos liberados em Programação Especial para a cobertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas classificadas na Programação Imediata.