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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.

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Art. 11

Os pedidos de abertura de créditos adicionais, encaminhados à Secretaria de Coordenação e Planejamento, deverão obedecer às normas estabelecidas pela Comissão de Programação Financeira.

Parágrafo único

Os pedidos de créditos adicionais que dependam de provimento legislativo deverão dar entrada na Secretaria de Coordenação e Planejamento até 60 dias antes do encerramento dos trabalhos anuais ordinários da Assembléia Legislativa.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28123 /1978