Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Todos os projetos que envolvam Despesas de Capital, da administração Direta e Indireta, deverão ser cadastrados no Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro - SAFFI.
Parágrafo único
As liberações de dotações orçamentárias classificadas como Despesas de Capital, para utilização no 2º, 3º e 4º trimestres do exercício financeiro, ficam condicionadas à entrega na Secretaria de Coordenação e Planejamento, nos prazos por ela estipulados, dos formulários de movimentação de projetos do SAFFI referentes aos trimestres anteriores.