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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.

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Art. 9º

As dotações classificadas no elemento 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, para sua utilização, deverão ser discriminadas a nível de rubrica em planos de aplicação aprovados pela Secretaria de Coordenação e Planejamento.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28123 /1978