Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.


Art. 9º

As dotações classificadas no elemento 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, para sua utilização, deverão ser discriminadas a nível de rubrica em planos de aplicação aprovados pela Secretaria de Coordenação e Planejamento.