Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28123 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As dotações classificadas no elemento 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, para sua utilização, deverão ser discriminadas a nível de rubrica em planos de aplicação aprovados pela Secretaria de Coordenação e Planejamento.