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Artigo 6º, Parágrafo 3, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário serão administrados pelo Tribunal de Justiça, através da Junta de Administração e Planejamento, composta de três (3) membros, sob a supervisão direta do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 1º

Os integrantes da Junta de Administração e Planejamento serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os servidores do Tribunal;

§ 2º

Os membros da Junta de Administração e Planejamento serão substituídos em suas faltas ou impedimentos pelos respectivos suplentes, designados previamente pelo Presidente do Tribunal;

§ 3º

A Junta de Administração e Planejamento será integrada pelos seguintes membros:

a

Diretor Executivo

b

Assessor Técnico Econômico e Financeiro

c

Secretário Executivo.

Art. 6º, §3º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28099 /1978