Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As importâncias correspondentes aos recursos de natureza orçamentária do Fundo, observada a programação financeira de desembolso da Secretaria da Fazenda, bem como os demais recursos serão depositados em estabelecimento oficial do Estado, em conta denominada Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FRPJ. DA ADMINISTRAÇÃO DO FRPJ