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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.


Art. 5º

As importâncias correspondentes aos recursos de natureza orçamentária do Fundo, observada a programação financeira de desembolso da Secretaria da Fazenda, bem como os demais recursos serão depositados em estabelecimento oficial do Estado, em conta denominada Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FRPJ. DA ADMINISTRAÇÃO DO FRPJ