Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.


Art. 4º

O Estado poderá transferir para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário recursos orçamentários, créditos adicionais, recursos extraordinários, observada a legislação vigente.