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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.

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Art. 4º

O Estado poderá transferir para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário recursos orçamentários, créditos adicionais, recursos extraordinários, observada a legislação vigente.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28099 /1978