Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estado poderá transferir para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário recursos orçamentários, créditos adicionais, recursos extraordinários, observada a legislação vigente.