Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário serão administrados pelo Tribunal de Justiça, através da Junta de Administração e Planejamento, composta de três (3) membros, sob a supervisão direta do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º
Os integrantes da Junta de Administração e Planejamento serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os servidores do Tribunal;
§ 2º
Os membros da Junta de Administração e Planejamento serão substituídos em suas faltas ou impedimentos pelos respectivos suplentes, designados previamente pelo Presidente do Tribunal;
§ 3º
A Junta de Administração e Planejamento será integrada pelos seguintes membros:
a
Diretor Executivo
b
Assessor Técnico Econômico e Financeiro
c
Secretário Executivo.