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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.

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Art. 13

A Junta de Administração e Planejamento decidirá, em cada caso e forma, as condições e o montante da assistência financeira ser concedida, assim como, se necessário, as garantias exigíveis para operações financeiras.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28099 /1978