Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Junta de Administração e Planejamento decidirá, em cada caso e forma, as condições e o montante da assistência financeira ser concedida, assim como, se necessário, as garantias exigíveis para operações financeiras.