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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.


Art. 12

Na ocorrência de saldo de um exercício financeiro, seu montante passará a constituir parcela da receita do exercício subseqüente até sua integral aplicação.