Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na ocorrência de saldo de um exercício financeiro, seu montante passará a constituir parcela da receita do exercício subseqüente até sua integral aplicação.