JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Na ocorrência de saldo de um exercício financeiro, seu montante passará a constituir parcela da receita do exercício subseqüente até sua integral aplicação.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28099 /1978