Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao titular da Secretaria do Trabalho e Ação Social: - apresentar ao Conselho de Desenvolvimento Social a política e as diretrizes a serem seguidas pelo Programa Estadual; - supervisionar as ações previstas no Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos; - firmar contratos, convênios e outros instrumentos hábeis; - apreciar e aprovar projetos isolados de Centros Sociais Urbanos; - promover a articulação e o entrosamento com o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos.