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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.

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Art. 8º

Compete ao titular da Secretaria do Trabalho e Ação Social: - apresentar ao Conselho de Desenvolvimento Social a política e as diretrizes a serem seguidas pelo Programa Estadual; - supervisionar as ações previstas no Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos; - firmar contratos, convênios e outros instrumentos hábeis; - apreciar e aprovar projetos isolados de Centros Sociais Urbanos; - promover a articulação e o entrosamento com o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28035 /1978