Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Supervisão do Programa poderá solicitar o assessoramento e a participação de técnicos aos titulares das Secretarias integrantes do Conselho de Desenvolvimento Social.