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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.


Art. 9º

A Supervisão do Programa poderá solicitar o assessoramento e a participação de técnicos aos titulares das Secretarias integrantes do Conselho de Desenvolvimento Social.