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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.

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Art. 7º

Cabe à Secretaria do Trabalho e Ação Social a supervisão das atividades necessárias à consecução dos objetivos do Programa.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28035 /1978