Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe à Secretaria do Trabalho e Ação Social a supervisão das atividades necessárias à consecução dos objetivos do Programa.