Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa mobilizará recursos e esforços dos diversos setores da área social para a implantação de unidades denominadas Centros Sociais Urbanos, que deverão se constituir em elementos polarizadores do potencial da comunidade, promovendo, para tanto, a criação ou aproveitamento de recursos, para a realização de atividades ou prestação de serviços.
Parágrafo único
Dependendo das necessidades da população a ser atendida, da área da atuação e da existência de equipamentos sociais nas adjacências dos Centros Sociais Urbanos, as atividades ou serviços serão realizados com maior ou menor disponibilidade de área física em cada unidade.