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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.

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Art. 3º

O Programa mobilizará recursos e esforços dos diversos setores da área social para a implantação de unidades denominadas Centros Sociais Urbanos, que deverão se constituir em elementos polarizadores do potencial da comunidade, promovendo, para tanto, a criação ou aproveitamento de recursos, para a realização de atividades ou prestação de serviços.

Parágrafo único

Dependendo das necessidades da população a ser atendida, da área da atuação e da existência de equipamentos sociais nas adjacências dos Centros Sociais Urbanos, as atividades ou serviços serão realizados com maior ou menor disponibilidade de área física em cada unidade.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28035 /1978