Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos específicos do Programa: - aumentar a participação do habitante das cidades no processo de desenvolvimento urbano; - melhorar as condições de prestação de serviços de natureza social, fornecendo as bases locacionais para a realização integrada e coordenada de atividades promovidas pelos setores público e privado; - estruturar um esquema de trabalho sistêmico integrando atividades governamentais do setor social e áreas afins, dos diversos níveis de governo e do setor privado; com resultados pré-determinados através de programas e projetos; - criar uma rede de equipamentos que funcione como terminal do processo de planejamento, atuando como aferidores de resultados e veículos de aspirações.