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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.

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Art. 2º

São objetivos específicos do Programa: - aumentar a participação do habitante das cidades no processo de desenvolvimento urbano; - melhorar as condições de prestação de serviços de natureza social, fornecendo as bases locacionais para a realização integrada e coordenada de atividades promovidas pelos setores público e privado; - estruturar um esquema de trabalho sistêmico integrando atividades governamentais do setor social e áreas afins, dos diversos níveis de governo e do setor privado; com resultados pré-determinados através de programas e projetos; - criar uma rede de equipamentos que funcione como terminal do processo de planejamento, atuando como aferidores de resultados e veículos de aspirações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28035 /1978