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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.

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Art. 1º

O Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos, a que se refere a Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1976, tem por finalidade promover a integração social nas cidades, através do desenvolvimento de atividades comunitárias, nos campos da educação, cultura e desporto, da saúde e nutrição, do trabalho, previdência e assistência social e da recreação e lazer.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28035 /1978