Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implantação do Programa compreende as medidas necessárias à construção dos Centros Sociais Urbanos, o aparelhamento indispensável ao seu funcionamento, a reativação de unidades existentes que por qualquer motivo estejam com suas atividades restringidas e a complementação de unidades que desenvolvam atividades afins e cujo elenco se deseje ampliar.