Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.


Art. 4º

A implantação do Programa compreende as medidas necessárias à construção dos Centros Sociais Urbanos, o aparelhamento indispensável ao seu funcionamento, a reativação de unidades existentes que por qualquer motivo estejam com suas atividades restringidas e a complementação de unidades que desenvolvam atividades afins e cujo elenco se deseje ampliar.