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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.

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Art. 5º

São critérios gerais para a macrolocalização dos Centros Sociais Urbanos: - os municípios de grande adensamento urbano; - os municípios de acelerado processo de crescimento urbano; - os municípios que apresentem peculiaridades que recomendem a implantação de CSU.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28035 /1978