Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São critérios gerais para a macrolocalização dos Centros Sociais Urbanos: - os municípios de grande adensamento urbano; - os municípios de acelerado processo de crescimento urbano; - os municípios que apresentem peculiaridades que recomendem a implantação de CSU.