Artigo 10º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A implantação e a administração do Programa far-se-ão através da Fundação Sul Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra", à qual caberá:
a
articular-se com entidades públicas e privadas, visando a atingir os objetivos do Programa;
b
firmar contratos ou outros instrumentos hábeis para a execução de serviços ou aquisição de materiais;
c
observar a legislação pertinente quanto à posse e ao uso dos bens públicos que lhe forem entregues para administração;
d
elaborar e executar programas de seleção e treinamento de pessoal;
e
desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades do Programa. (art. 10 e alíneas com redação dada pelo Decreto 28.822/79 e alterações inseridas pelo Decreto 31.229/83).