Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.