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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.

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Art. 11

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28035 /1978