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Artigo 10º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28035 de 07 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o Programa Estadual de Centros Sociais Urbanos.

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Art. 10

A implantação e a administração do Programa far-se-ão através da Fundação Sul Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra", à qual caberá:

a

articular-se com entidades públicas e privadas, visando a atingir os objetivos do Programa;

b

firmar contratos ou outros instrumentos hábeis para a execução de serviços ou aquisição de materiais;

c

observar a legislação pertinente quanto à posse e ao uso dos bens públicos que lhe forem entregues para administração;

d

elaborar e executar programas de seleção e treinamento de pessoal;

e

desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades do Programa. (art. 10 e alíneas com redação dada pelo Decreto 28.822/79 e alterações inseridas pelo Decreto 31.229/83).

Art. 10, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28035 /1978