Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26420 de 22 de Dezembro de 1977
Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura é fixado em Cr$ 1,30 (hum cruzeiro e trinta centavos), por saco de 50 (cinqüenta) quilos de arroz em casca.