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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26420 de 22 de Dezembro de 1977

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1978.

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Art. 2º

O valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura é fixado em Cr$ 1,30 (hum cruzeiro e trinta centavos), por saco de 50 (cinqüenta) quilos de arroz em casca.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 26420 /1977