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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26420 de 22 de Dezembro de 1977

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1977.


Art. 1º

É revisado e atualizado por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.859, de 31 de dezembro de 1974, e de conformidade com os índices de correção monetária estabelecidos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, o valor constante do artigo 1º da mencionada Lei.

Art. 2º

O valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura é fixado em Cr$ 1,30 (hum cruzeiro e trinta centavos), por saco de 50 (cinqüenta) quilos de arroz em casca.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26420 de 22 de Dezembro de 1977