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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26420 de 22 de Dezembro de 1977

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1978.

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Art. 1º

É revisado e atualizado por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.859, de 31 de dezembro de 1974, e de conformidade com os índices de correção monetária estabelecidos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, o valor constante do artigo 1º da mencionada Lei.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 26420 /1977